O conceito de direito administrativo envolve os órgãos, os agentes e a atividade da administração pública.
O Conceito de Direito Administrativo
O estudo do direito administrativo exige a definição de alguns conceitos iniciais sobre esse ramo do direito para o seu completo entendimento. Para diferenciar o que é direito constitucional ou civil, por exemplo, do direito administrativo é necessário explicar e exemplificar o que é direito administrativo.
A par dos inúmeros conceitos e definições, um com bastante relevância é o que se apega aos objetos do direito administrativo.
São objetos do direito administrativo:
Os órgãos públicos ou pessoas jurídicas exercendo atividade administrativa;
Os agentes públicos e as pessoas privadas também exercendo a atividade administrativa. Como, por exemplo, um mesário convocado para a realização das eleições;
A atividade administrativa, conceituada como as atividades públicas tendente a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Direito administrativo é, portanto, o conjunto de regras que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Tal definição de direito administrativo é a mais aceita no Brasil, sendo conceituada pelo jurista Hely Lopes Meirelles em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, embora haja outros conceitos parecidos.
A especificação de atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado é feita para diferenciar as atividades do Estado sujeitas ao direito administrativo das outras atividades estatais não sujeitas às normas desse ramo do direito, como por exemplo a atividade legislativa e a atividade jurisdicional.
Esses órgãos, agentes e atividades também estão sujeitas à Constituição e às leis, mas seus atos não se subordinam às normas e princípios do direito administrativo na parte em que a atividade é estritamente legislativa ou jurisdicional.